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São Jerônimo, RS, 07/09/2024

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MPF move ação para retorno de aulas presenciais no IFSul

Ação civil pública requer o restabelecimento obrigatório em todos os campi da instituição de ensino

Portal de Notícias / Banco de Imagens
MPF move ação para retorno de aulas presenciais no IFSul Ação civil pública requer o restabelecimento obrigatório em todos os campi da instituição de ensino
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas ajuizou ação civil pública para que sejam retomadas as atividades presenciais de ensino nos cursos da educação básica (ensino médio regular e técnico) oferecidos pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) em todos os campi. A ação está embasada no Decreto 56.171 de 28 de outubro de 2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que determinou a retomada presencial na educação básica em estabelecimentos de ensino situados no estado.
Nesse sentido, o MPF, em medida de tutela de urgência, requer o restabelecimento presencial obrigatório das atividades acadêmicas do IFSul no prazo máximo de 10 dias a serem contados da ciência da decisão, bem como que a comunidade acadêmica impactada pela medida (docentes, servidores administrativos e alunos) seja comunicada, no prazo de 48 horas, da retomada das atividades presenciais, a fim de viabilizar o necessário planejamento para o retorno.
Representação inicial de pai de aluno informou situação deficitária no desenvolvimento de atividades acadêmicas remotas (“on-line”) durante a pandemia, com atividades que ocorreriam no máximo em duas horas de aula por dia. Verificado efetivo prejuízo, e constatado que o IFSul deveria seguir o Decreto que determinou a retomada, o MPF em Pelotas recomendou a adoção das medidas cabíveis pela Instituição de Ensino. Em resposta à recomendação, o reitor do IFSul informou em 10 de novembro que a instituição “vem retomando as atividades letivas presenciais de forma gradual; que o retorno presencial de todos os alunos matriculados, além de trazer sérios prejuízos, acabaria em desobedecer o próprio decreto estadual; que um retorno imediato e integral não possui suporte possível no momento, bem como poderá ocasionar grave embaraço no plano de andamento das atividades educacionais e estudantis não presenciais ora desenvolvida; e que o Conselho Superior – CONSUP do IFSul avaliará e aprovará um plano de retorno integral a atividades educacionais presenciais, após debate com os setores envolvidos”.
Para o Ministério Público Federal em Pelotas, as informações prestadas também pelos diretores de campus do IFSul demonstraram que não há efetiva previsão de retomada de atividades presenciais para alunos dos cursos da educação básica. “Grande parte dos campi do IFSul encontra-se ainda em fase de deliberação e consultas sobre etapas e prazos de retomada, e outros iniciaram recentemente apenas a etapa que prevê o desenvolvimento presencial de atividades acadêmicas excepcionais”, sustenta.

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