Decisão do TSE garante realizaçaõ nova eleição em Butiá
Pleno do Tribunal manteve, por unanimidade, a impugnação da candidatura de Paulo Almeida
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão da noite desta terça-feira, 7, por unanimidade, manteve a decisão da ministra Rosa Weber e negou o recurso impetrado pelo candidato a prefeito de Butiá mais votado nas eleições de 2016, Paulo Almeida (PT), contra a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura. Com isso, fica garantida a realização das eleições suplementares do próximo domingo, 12.
Em decisão monocrática de 28 de novembro do ano passado, a ministra do TSE manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) e da Justiça Eleitoral de Butiá pela impugnação da candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa. Depois disso, Almeida entrou com um recurso denominado Agravo Regimental pedindo que o caso fosse julgado pelo Pleno do TSE. Esse recurso foi julga do hoje e a decisão manteve o indeferimento da candidatura de Paulo Almeida, garantindo o novo pleito.
Eleições suplementares
Daniel Almeida (PT) e Fernando Lopes (PP) são os candidatos a prefeito nas eleições suplementares marcadas para este domingo.
O prefeito interino, Daniel Almeida, irá concorrer pela coligação Frente Ampla. O vereador Cadoda (PSD), candidato mais votado na disputa pela Câmara de Vereadores, será o vice. Integram a coligação os partidos PT, PPS, PDT e PSD.
Do outro lado, o ex-prefeito Fernando Lopes uniu-se ao ex-vereador Jefferson Carrapicho (PSB). A coligação Construindo Um Novo Caminho tem Lopes como candidato a prefeito e Carrapicho como vice-prefeito. Integram a coligação os partidos PP, PSB, PTB, PSDB, PMDB, PR e REDE.
Entenda
Na eleição do último mês de outubro, o candidato Paulo Almeida (PT) foi o mais votado, mas teve sua candidatura impugnada. Ele concorreu amparado por recurso, já que sua candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral de Butiá e teve recursos negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) e pelo TSE, em decisão monocrática na Ministra Rosa Weber.
Almeida é considerado inelegível por ter tido as prestações de contas de três gestões à frente da Fundação Municipal de Saúde (Fumsa) consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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