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São Jerônimo, RS, 25/11/2024

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Butiá vai entrar 2017 sem prefeito

A situação do candidato Paulo Almeida (PT) permanece indefinida. De acordo com o TSE, foi concluída a análise do Agravo Regimental interposto por Paulo Almeida contra a decisão monocrática da ministra Rosa Weber. No entanto, não existe definição sobre a data do julgamento em Plenário. Assim, a candidatura segue indeferida e o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a Prefeitura no dia 1º de janeiro

Divulgação / TSe
Butiá vai entrar 2017 sem prefeito Paulo Almeida
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Os eleitores de Butiá entrarão o ano de 2017 sem saber quem assumirá a prefeitura em definitivo. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou julgamentos somente até segunda-feira, 19, e a corte entrou em recesso a partir do dia 20.

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Com isso, a situação do candidato Paulo Almeida (PT) permanece indefinida. De acordo com o TSE, foi concluída a análise do Agravo Regimental interposto por Paulo Almeida contra a decisão monocrática da ministra Rosa Weber. No entanto, não existe definição sobre a data do julgamento em Plenário. Assim, a candidatura segue indeferida e o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a Prefeitura no dia 1º de janeiro. A Presidência da Câmara também segue indefinida, pois segundo informações o um acordo já existente deverá ser quebrado em favor de um vereador aliado de Paulo Almeida.


 


Entenda


Paulo Almeida obteve a maioria dos votos nas urnas, porém os votos foram considerados nulos. O candidato concorreu amparado por recurso, já que sua candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral de Butiá e teve recursos negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) e pelo TSE, em decisão monocrática na Ministra Rosa Weber. Paulo Almeida é considerado inelegível por ter tido as prestações de contas de três gestões à frente da Fundação Municipal de Saúde (Fumsa) consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com informações da Rádio Atualidade de Butiá.


 


Recesso do TSE


Durante o recesso forense do Tribunal, de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, os Protocolos Judiciário e Administrativo do TSE funcionarão em regime de plantão, somente nos dias úteis, das 13h às 18h. A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017. A sessão de abertura do primeiro semestre forense de 2017 está marcada para o dia 1º de fevereiro de 2017.


 


 

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